DECRETO N. 2356 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1896

Approva as despezas realizadas pela S. Paulo Railway Company, limited, com a Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, de 1 de janeiro de 1892 a 16 de julho de 1896, na importancia de £ 233.008-3-1.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados as despezas autorisadas e realizadas pela mesma companhia com melhoramentos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, de 1 de janeiro de 1892 a 16 de julho de 1895, na importancia total de £. 233.008-3-1, para ser levada á conta do capital de construcção, nos termos do § 1º da clausula 7ª das que acompanham o decreto n. 1999, de 2 de abril de 1895.

Capital Federal, 2 de outubro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.