DECRETO N. 2.351 - de 5 de fevereiro de 1859
Fixa definitivamente as gratificações, que, a titulo de ordenados, devem perceber os Empregados da Secretaria do Tribunal do Commercio da Provincia da Bahia.
Conformando-me com a Consulta do Tribunal do Commercio da Provincia da Bahia, datada de desesete de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e sete, e á vista do artigo vinte oito do Titulo unico da Lei numero quinhentos e concoenta e seis de vinte cinco de Junho de mil oitocentos e cincoenta: Hei por bem fixar difinitivamente as gratificações, que, a titulo de ordenados, devem perceber os Empregados da Secretaria do mesmo Tribunal, conforme a Tabella, que com este baixa, assignada, por José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Tabella das gratificações, que, a titulo de ordenados, são definitivamente fixadas aos Empregados da Secretaria do Tribunal do Commercio da Provincia da Bahia, de que trata o Decreto nº 2.351 desta data
Empregados | Gratificações |
Official Maior | 2.400$000 |
Escripturarios (cada hum) | 1.600$000 |
Amanuenses (cada hum) | 1.200$000 |
Porteiro | 1.000$000 |
Ajundante do mesmo | 600$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1859. - José Thomaz Nabuco de Araujo.