DECRETO Nº 2.346 - de 31 de Janeiro de 1859

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito extraordinario da quantia de 68.447$940 para occorrer ás despezas com reparos nas Igrejas Parochiaes de Jacarepaguá, Irajá e Guaratiba.

Reclamando o estado de ruina das Igrejas Parochiaes de Jacarepaguá, Irajá e Guaratiba, que se proceda a promptos reparos, afim de que não fiquem inteiramente inutilisadas, Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com os mencionados reparos a quantia de 68.447$940, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Demonstração da despeza que se tem de fazer com os reparos das Igrejas Matrizes de Jacarépaguá, Irajá e Guaratiba, organisada á vista do Orçamento apresentado pelo Major de Engenheiros, e peritos encarregados do exame de taes Igrejas

Com os reparos da Igreja de Jacarépaguá

22.644$600

Idem de Irajá

23.111$000

Idem de Guaratiba

22.692$340

Réis

68.447$940

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1859. José Thomaz Nabuco de Araujo.