DECRETO Nº 2.342 - de 20 de Janeiro de 1859
Divide em duas Secções de Batalhão, o oitavo Batalhão de Infanteria creado no Municipio da Cachoeira da Província do Pará.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica dividido em duas Secções de Batalhão, de tres Companhias cada huma, com as designações de quarta e quinta do serviço activo, o oitavo Batalhão de Infanteria da Guarda Nacional da Provincia do Pará.
Art. 2º A Secção de Batalhão numero quatro comprehenderá as tres primeiras Companhias do antigo oitavo Batalhão; e a de numero cinco será formada das outras tres; tendo aquella a sua parada geral no Districto da Cachoeira e esta no de Soure.
José Thomaz Nabuco de Araujo do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.