DECRETO N. 2.335 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Aprova novas alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União Fluminense”
O Presidente da República, atendendo ao que requerer a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União Fluminense”, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 10.167, de 9 de abril de, 1913, resolve aprovar as alterações introduzidas nos seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas em 30 de dezembro de 1936 e 21 de agosto de 1937, continuando a aludida sociedade integralmente sujeita as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.