DECRETO Nº 2.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de abril de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.192, de 4 de abril de 1997.

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira