DECRETO N

DECRETO N. 2.334 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza o cidadão Temístocles Carvalho a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934. que regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Temístocles Carvalho, residente em Balisa, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nas 3ª, 4ª e 5ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.