DECRETO N. 2.331 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza o cidadão japonês Carlos Y. Kato a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão japonês Carlos Y. Kato, residente na capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas em todas de zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Arthur de Souza Costa.