DECRETO Nº 2.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e

Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros; Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedra Pullen Parente