DECRETO N

DECRETO N. 2.330 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a firma Pires & Lopes a exportar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Além da concessão contida no decreto n. 1.642, de 12 de maio de 1937, fica também a firma Pires & Lopes autorizada a exportar pedras preciosas, nos têrmos do art. 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GeTULIO Vargas.

Arthur de Souza Costa.