DECRETO Nº 2.328 A - de 30 de Dezembro do 1858

Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1859.

Hei por bem, de conformidade com o artigo 23 da Lei Nº 108 de 25 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Receita e a Fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1859.

CAPITULO I

Da Receita

Art. 1º He orçada a Receita da Camara do Municipio da Côrte, para o anno a que se refere este Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e nove contos quinhentos e dezenove mil novecentos e trinta e

cinco réis

689.519$935

§ 1º

Imposto de patente sobre o consumo de aguardente

76.000$000

§ 2º

Dito sobre a importação de bebidas espirituosas

54.000$000

§ 3º

Dito de policia

22.000$000

§ 4º

Dito de seges, carros, carroças

100.000$000

§ 5º

Dito de licenças e mascates

22.000$000

§ 6º

Foros de armazéns

2.500$000

§ 7º

Ditos de tavernas

1.500$000

§ 8º

Ditos de quitandas

60$000

§ 9º

Ditos de carros

150$000

§ 10.

Ditos de carroças

3.000$000

§ 11.

Ditos de terrenos da camara

6.000$000

§ 12.

Ditos de terrenos de marinhas e mangues

5.000$000

§ 13.

Arrendamentos de terrenos de marinhas

6.000§000

§ 14.

Laudemios da camara

60.000$000

§ 15.

Ditos de marinhas

12.000$000

§ 16.

Emolumentos de alvarás de casas de negocio

54.000$000

§ 17.

Indemnisação por medição de terrenos de marinhas

200$000

§ 18.

Arruações

1.800$000

§ 19.

Juros de apólices

804$000

§ 20.

Premios de deposito

1.200$000

§ 21.

Rendimento do talho

300$000

§ 22.

Rendimentos de aferições

10.600$000

§ 23.

Ditos da praça do mercado

60.000$000

§ 24.

Imposto da venda do peixe pela cidade

500$000

§ 25.

Dito das naturalisações

300$000

§ 26.

Dito de licenças para festividades

600$000

§ 27.

Productos de generos vendidos

500$000

§ 28.

Donativos

6.000$000

§ 29.

Multas policiaes

4.000$000

§ 30.

Ditas por infracção de posturas

50.000$000

§ 31.

Reposições e restituições

500$000

§ 32.

Cobrança da divida activa, inclusive fóros vencidos

11.000$000

§ 33.

Rendimento do matadouro

61.000$000

§ 34.

Ditos da ponte da praia dos mineiros

$

§ 35.

Emissão das apolices de 2º empréstimo

$

§ 36.

Locação de terrenos nas praças para toldos volantes

5.000$000

§ 37.

Investiduras de terrenos ganhos para arruamentos

3.000$000

§ 38.

Carimbos de carroças

500$000

§ 39.

Imposto sobre a matança de porcos e carneiros

$

§ 40.

Alugueis dos proprios municipaes

200$000

§ 41.

Gratificações dos despachantes

400$000

§ 42.

Saldo existente no banco rural a favor da camara

51.255$935

Capitulo II

Da Despeza

Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara do Municipio da Côrte para o anno de que trata o presente Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e nove contos quinhentos e desenove mil novecentos e trinta e

Cinco réis, destribuidos pelas rubricas constantes dos paragraphos abaixo mencionados

689.519$935

§ 1º

Com secretaria

17.900$000

§ 2º

Com a controladoria

17.900$000

§ 3º

Com o thesoureiro, Escrivão da receita, Advogado, Procurados e Agentes

13.583$205

§ 4º

Com os Fiscaes e guardas municipaes da freguezias da cidade

32.250$000

§ 5º

Com a directoria de obras

10.490$000

§ 6º

Com custeio do matadouro

18.140$000

§ 7º

Com os fóros de terras occupadas pela camara

40$000

§ 8º

Com abertura e alargamento de ruas e praças; sendo para rua do Bom jardim 4.800$000 reis; para a do Principe do catete 3.000$000 reis; para a nova do conde 1.800$000 reis; para a do berquó 850$000 reis; para a cosme velho igual somma

11.300$000

§ 9º

Com o calçamento por parallelipipedos

100.000$000

§ 10.

Com o calçamento pelo systema antigo

$

§ 11.

Com as companhias de calceteros

$

§ 12.

Com o rebaixamento da rua do Sacco do alferes

6.285$000

§ 13.

Com rebaixamento da rua do hospital de Pedro Segundo

1.850$000

§ 14.

Com muralhas e aterros; sendo para rua do Bom Jardim 6.995$760 réis; para a Velha de São Diogo 5.500$000 reis;para a Nova do mesmo nome 3.000$000 reis; para a de D. Affonso 531$000 reis; e para a do Mattoso 2.500$000 réis; e para a do Jardim, em frente á chacara de Oliveira e Silva, 3.650$000 reis

21.761$750

§ 15.

Com a conserva de estradas; sendo para a Tijuca 5.000$000 réis; para a da Restinga 5:000$000 réis; para a da serra do Matheus 1:029$520 réis e para reparos no morro da Gavea 4:800$000 réis

15.829$520

§ 16.

Com a construção de pontes, inclusive a de piráquara, em Campo Grande; Manguinhas, em Inhauma; e estrada do Engenho Novo

$

§ 17.

Com a conservação dos calçamentos de mackdam

21.000$000

§ 18.

Com aterros e melhoramentos do campo em São Christovão; e das praças do Machado e do Rocio

$

§ 19.

Com o concerto do cáes da praia do Flamengo e do beco da Pedra do sal

14.045$680

§ 20.

Com desmoronamentos

1.000$000

§ 21.

Com a limpeza da cidade, inclusive as gratificações dos guardas das pontes de despejo

35.000$000

§ 22.

Com reparos de proprios municipaes

1.500$000

§ 23.

Com plantio de arvores e conservação das existentes

3.000$000

§ 24.

Com o pagamento da divida passiva

189.668$689

§ 25.

Com o pagamento da divida dos calçamentos por parallepipedos (excesso dos 500.000$000 reis do emprestimo)

89.730$940

§ 26.

Com o pagamento á Irmandade da Gloria do Outeiro

4.870$000

§ 27.

Com os juros das apolices do primeiro emprestimo a 9%

7.605$000

§ 28.

Com a amortização do primeiro emprestimo

25.000$000

§ 29.

Com os juros de 200 apolices do segundo emprestimo a 7%

7.000$000

§ 30.

Com juros de 6% sobre 10.000$000 réis, resto do preço da compra das sete casas pertencentes a Irmandade da Gloria

600$000

§ 31.

Com a manutenção de africanos, inclusive o vencimento do Administrador a Guarda luzes

9.252$600

§ 32.

Com as custas a que está sujeito o cofre municipal, pelas causas em que decahir a municipalidade e outras

2.000$000

§ 33.

Com despezas judiciaes

3.000$000

§ 34.

Com restituiçõese reposições

500$000

§ 35.

Com impressão das actas, balanços, orçamentos

3.000$000

§ 36.

Com levantamento de plantas

1.800$000

§ 37.

Com o tombamento das terras da camara e marinhas

1.500$000

§ 38.

Com eventuaes

1.702$551

CAPITULO III

Disposições geraes

Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos orçamentos anteriores, que não versarem particularmente sobre o orçamento da Receita e Fixação da Despeza, e não tenhão sido expressamente revogadas.

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.

Senhor. - Não tendo sido suficientes as quantias consignadas no art. 5º da Lei nº 884, do 1º de Outubro de 1856, e no Decreto nº 2.157, do 1º de Maio ultimo, para as despezas pertencentes ás verbas - Quartel General, - Academia, - (hoje Escola de Marinha,) - Material, - Obras, - e Despezas extraordinarias e eventuaes, - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1857 - 1858, torna-se indispensavel autorisar mais, nos termos do paragrapho 2º, do art. 4º da Lei nº 589, datada de 9 de Setembro de 1850, o dispendio da quantia de seiscentos e sessenta e oito contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, distribuida conforme a inclusa tabella, que foi organisada na Contadoria da Marinha, e por onde se vê, que o deficit de cada uma das referidas verbas é o seguinte:

§ 2º

Quartel General

7$225

§ 17º

Academia, (hoje Escola de Marinha)

1.227$751

§ 21º

Material

514.370$991

§ 22º

Obras

57.553$316

§ 23º

Despezas extraordinarias e eventuaes

95.109$322

 

668.268$605

Pela mesma tebella tambem se conhece, que há a sobra de cento e cincoenta e sete contos duzentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e tres réis a qual se a lei permittisse que fosse aplicada ás verbas, onde apparece insufficiencia, reduziria aquelle deficit à quantia de quinhentos e onze contos vinte nove mil tresentos e sessenta e dous reis. A sobra dá-se nas sequintes verbas:

§ 1º

Secretaria d'Estado

966$707

§ 4º

Auditoria e executória

240$004

§ 5º

Corpo da Armada e Classes annexas

16.728$174

§ 6º

Batalhão Naval

13.741$791

§ 7º

Corpo de imperiaes Marinheiros

22.091$450

§ 8º

Companhia de Inválidos

1.674$304

§ 9º

Contadoria

2.310$816

§ 10º

Intendencias e accessorios

13.362$458

§ 11º

Arsenaes

50.856$090

§ 12º

Capitanias de Portos

6.353$123

§ 13º

Força Naval e Navios de transporte

9.162$055

§ 14º

Navios desarmados

961$731

§ 15º

Hospitaes

5.925$307

§ 16º

Pharoes

7.412$541

§ 18º

Escolas

236$000

§ 19º

Blibliotheca

236$000

§ 20º

Reformados

4.426$874

 

157.239$243

Provêm o deficit nas verbas:

Quartel General - das maiores vantagens, concedidas ao Encarregado e Ajudante d'Ordens.

Academia do augmento do pessoal, e de vencimentos, em virtude do Decreto nº 2.163, do 1º de Maio de 1858, que reorganisou a mesma Academia, com a denominação de - Escola de Marinha.-

Material - da compra, em maior escala, de munições e combustivel, tanto para os Navios da Divisão do Rio da Prata, como para abastecimento dos armazens do Almoxarifado e Hospital, da acquisição de machinas, embarcações miudas, caldeiras para vapores, madeiras de construcção, e varios objectos vindos da Europa por encommenda.

Obras - dos maiores jornaes, concedidos aos operarios dos Arsenaes pela tabella de 5 de Setembro de 1857; das obras que se fizerão em diversos edificios, para acommodação do material, Officinas e Repartições, quer na Côrte, quer nas Provincias; bem como de outras, para melhoramento dos Portos, Pharoes e Capitanias.

Despezas extraordinarias e eventuaes - do maior numero de passagens, dadas a Officiaes e praças da Armada, de umas para outras Provincias; da condução de artigos bellicos e navaes, compra de cinco predios para o Estabelecimento Naval da Provincia de Mato Grosso, engajamento de marinhagem e de operarios, e outras despezas feitas com o abono de ajudas de custo, exploração do rio Tietê, gratificações a varios Officiaes e Empregados por differentes serviços, &c.

A sobra procede, em geral, de não se ter gasto todo o quantitativo designado, em geral de circumstancias que occorrêrão, depois da concessão do ultimo credito. O que venho de expender parece bastante para justificar o Decreto, que tenho a honra de apresentar Vossa Magestade Imperial, autorisando dispendio da quantia acima mencionada de seiscentos e sessenta e oito contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, para cobrir aquelle deficit. De Vossa Magestade Imperial, Subdito reverente e fiel criado - Visconde de Abaeté.

Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1858.