DECRETO Nº 2.328 A - de 30 de Dezembro do 1858
Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1859.
Hei por bem, de conformidade com o artigo 23 da Lei Nº 108 de 25 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Receita e a Fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1859.
CAPITULO I
Da Receita
Art. 1º He orçada a Receita da Camara do Municipio da Côrte, para o anno a que se refere este Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e nove contos quinhentos e dezenove mil novecentos e trinta e | ||
cinco réis | 689.519$935 | |
§ 1º | Imposto de patente sobre o consumo de aguardente | 76.000$000 |
§ 2º | Dito sobre a importação de bebidas espirituosas | 54.000$000 |
§ 3º | Dito de policia | 22.000$000 |
§ 4º | Dito de seges, carros, carroças | 100.000$000 |
§ 5º | Dito de licenças e mascates | 22.000$000 |
§ 6º | Foros de armazéns | 2.500$000 |
§ 7º | Ditos de tavernas | 1.500$000 |
§ 8º | Ditos de quitandas | 60$000 |
§ 9º | Ditos de carros | 150$000 |
§ 10. | Ditos de carroças | 3.000$000 |
§ 11. | Ditos de terrenos da camara | 6.000$000 |
§ 12. | Ditos de terrenos de marinhas e mangues | 5.000$000 |
§ 13. | Arrendamentos de terrenos de marinhas | 6.000§000 |
§ 14. | Laudemios da camara | 60.000$000 |
§ 15. | Ditos de marinhas | 12.000$000 |
§ 16. | Emolumentos de alvarás de casas de negocio | 54.000$000 |
§ 17. | Indemnisação por medição de terrenos de marinhas | 200$000 |
§ 18. | Arruações | 1.800$000 |
§ 19. | Juros de apólices | 804$000 |
§ 20. | Premios de deposito | 1.200$000 |
§ 21. | Rendimento do talho | 300$000 |
§ 22. | Rendimentos de aferições | 10.600$000 |
§ 23. | Ditos da praça do mercado | 60.000$000 |
§ 24. | Imposto da venda do peixe pela cidade | 500$000 |
§ 25. | Dito das naturalisações | 300$000 |
§ 26. | Dito de licenças para festividades | 600$000 |
§ 27. | Productos de generos vendidos | 500$000 |
§ 28. | Donativos | 6.000$000 |
§ 29. | Multas policiaes | 4.000$000 |
§ 30. | Ditas por infracção de posturas | 50.000$000 |
§ 31. | Reposições e restituições | 500$000 |
§ 32. | Cobrança da divida activa, inclusive fóros vencidos | 11.000$000 |
§ 33. | Rendimento do matadouro | 61.000$000 |
§ 34. | Ditos da ponte da praia dos mineiros | $ |
§ 35. | Emissão das apolices de 2º empréstimo | $ |
§ 36. | Locação de terrenos nas praças para toldos volantes | 5.000$000 |
§ 37. | Investiduras de terrenos ganhos para arruamentos | 3.000$000 |
§ 38. | Carimbos de carroças | 500$000 |
§ 39. | Imposto sobre a matança de porcos e carneiros | $ |
§ 40. | Alugueis dos proprios municipaes | 200$000 |
§ 41. | Gratificações dos despachantes | 400$000 |
§ 42. | Saldo existente no banco rural a favor da camara | 51.255$935 |
Capitulo II
Da Despeza
Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara do Municipio da Côrte para o anno de que trata o presente Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e nove contos quinhentos e desenove mil novecentos e trinta e | ||
Cinco réis, destribuidos pelas rubricas constantes dos paragraphos abaixo mencionados | 689.519$935 | |
§ 1º | Com secretaria | 17.900$000 |
§ 2º | Com a controladoria | 17.900$000 |
§ 3º | Com o thesoureiro, Escrivão da receita, Advogado, Procurados e Agentes | 13.583$205 |
§ 4º | Com os Fiscaes e guardas municipaes da freguezias da cidade | 32.250$000 |
§ 5º | Com a directoria de obras | 10.490$000 |
§ 6º | Com custeio do matadouro | 18.140$000 |
§ 7º | Com os fóros de terras occupadas pela camara | 40$000 |
§ 8º | Com abertura e alargamento de ruas e praças; sendo para rua do Bom jardim 4.800$000 reis; para a do Principe do catete 3.000$000 reis; para a nova do conde 1.800$000 reis; para a do berquó 850$000 reis; para a cosme velho igual somma | 11.300$000 |
§ 9º | Com o calçamento por parallelipipedos | 100.000$000 |
§ 10. | Com o calçamento pelo systema antigo | $ |
§ 11. | Com as companhias de calceteros | $ |
§ 12. | Com o rebaixamento da rua do Sacco do alferes | 6.285$000 |
§ 13. | Com rebaixamento da rua do hospital de Pedro Segundo | 1.850$000 |
§ 14. | Com muralhas e aterros; sendo para rua do Bom Jardim 6.995$760 réis; para a Velha de São Diogo 5.500$000 reis;para a Nova do mesmo nome 3.000$000 reis; para a de D. Affonso 531$000 reis; e para a do Mattoso 2.500$000 réis; e para a do Jardim, em frente á chacara de Oliveira e Silva, 3.650$000 reis | 21.761$750 |
§ 15. | Com a conserva de estradas; sendo para a Tijuca 5.000$000 réis; para a da Restinga 5:000$000 réis; para a da serra do Matheus 1:029$520 réis e para reparos no morro da Gavea 4:800$000 réis | 15.829$520 |
§ 16. | Com a construção de pontes, inclusive a de piráquara, em Campo Grande; Manguinhas, em Inhauma; e estrada do Engenho Novo | $ |
§ 17. | Com a conservação dos calçamentos de mackdam | 21.000$000 |
§ 18. | Com aterros e melhoramentos do campo em São Christovão; e das praças do Machado e do Rocio | $ |
§ 19. | Com o concerto do cáes da praia do Flamengo e do beco da Pedra do sal | 14.045$680 |
§ 20. | Com desmoronamentos | 1.000$000 |
§ 21. | Com a limpeza da cidade, inclusive as gratificações dos guardas das pontes de despejo | 35.000$000 |
§ 22. | Com reparos de proprios municipaes | 1.500$000 |
§ 23. | Com plantio de arvores e conservação das existentes | 3.000$000 |
§ 24. | Com o pagamento da divida passiva | 189.668$689 |
§ 25. | Com o pagamento da divida dos calçamentos por parallepipedos (excesso dos 500.000$000 reis do emprestimo) | 89.730$940 |
§ 26. | Com o pagamento á Irmandade da Gloria do Outeiro | 4.870$000 |
§ 27. | Com os juros das apolices do primeiro emprestimo a 9% | 7.605$000 |
§ 28. | Com a amortização do primeiro emprestimo | 25.000$000 |
§ 29. | Com os juros de 200 apolices do segundo emprestimo a 7% | 7.000$000 |
§ 30. | Com juros de 6% sobre 10.000$000 réis, resto do preço da compra das sete casas pertencentes a Irmandade da Gloria | 600$000 |
§ 31. | Com a manutenção de africanos, inclusive o vencimento do Administrador a Guarda luzes | 9.252$600 |
§ 32. | Com as custas a que está sujeito o cofre municipal, pelas causas em que decahir a municipalidade e outras | 2.000$000 |
§ 33. | Com despezas judiciaes | 3.000$000 |
§ 34. | Com restituiçõese reposições | 500$000 |
§ 35. | Com impressão das actas, balanços, orçamentos | 3.000$000 |
§ 36. | Com levantamento de plantas | 1.800$000 |
§ 37. | Com o tombamento das terras da camara e marinhas | 1.500$000 |
§ 38. | Com eventuaes | 1.702$551 |
CAPITULO III
Disposições geraes
Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos orçamentos anteriores, que não versarem particularmente sobre o orçamento da Receita e Fixação da Despeza, e não tenhão sido expressamente revogadas.
Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.
Senhor. - Não tendo sido suficientes as quantias consignadas no art. 5º da Lei nº 884, do 1º de Outubro de 1856, e no Decreto nº 2.157, do 1º de Maio ultimo, para as despezas pertencentes ás verbas - Quartel General, - Academia, - (hoje Escola de Marinha,) - Material, - Obras, - e Despezas extraordinarias e eventuaes, - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1857 - 1858, torna-se indispensavel autorisar mais, nos termos do paragrapho 2º, do art. 4º da Lei nº 589, datada de 9 de Setembro de 1850, o dispendio da quantia de seiscentos e sessenta e oito contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, distribuida conforme a inclusa tabella, que foi organisada na Contadoria da Marinha, e por onde se vê, que o deficit de cada uma das referidas verbas é o seguinte:
§ 2º | Quartel General | 7$225 |
§ 17º | Academia, (hoje Escola de Marinha) | 1.227$751 |
§ 21º | Material | 514.370$991 |
§ 22º | Obras | 57.553$316 |
§ 23º | Despezas extraordinarias e eventuaes | 95.109$322 |
| 668.268$605 | |
Pela mesma tebella tambem se conhece, que há a sobra de cento e cincoenta e sete contos duzentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e tres réis a qual se a lei permittisse que fosse aplicada ás verbas, onde apparece insufficiencia, reduziria aquelle deficit à quantia de quinhentos e onze contos vinte nove mil tresentos e sessenta e dous reis. A sobra dá-se nas sequintes verbas:
§ 1º | Secretaria d'Estado | 966$707 |
§ 4º | Auditoria e executória | 240$004 |
§ 5º | Corpo da Armada e Classes annexas | 16.728$174 |
§ 6º | Batalhão Naval | 13.741$791 |
§ 7º | Corpo de imperiaes Marinheiros | 22.091$450 |
§ 8º | Companhia de Inválidos | 1.674$304 |
§ 9º | Contadoria | 2.310$816 |
§ 10º | Intendencias e accessorios | 13.362$458 |
§ 11º | Arsenaes | 50.856$090 |
§ 12º | Capitanias de Portos | 6.353$123 |
§ 13º | Força Naval e Navios de transporte | 9.162$055 |
§ 14º | Navios desarmados | 961$731 |
§ 15º | Hospitaes | 5.925$307 |
§ 16º | Pharoes | 7.412$541 |
§ 18º | Escolas | 236$000 |
§ 19º | Blibliotheca | 236$000 |
§ 20º | Reformados | 4.426$874 |
| 157.239$243 | |
Provêm o deficit nas verbas:
Quartel General - das maiores vantagens, concedidas ao Encarregado e Ajudante d'Ordens.
Academia do augmento do pessoal, e de vencimentos, em virtude do Decreto nº 2.163, do 1º de Maio de 1858, que reorganisou a mesma Academia, com a denominação de - Escola de Marinha.-
Material - da compra, em maior escala, de munições e combustivel, tanto para os Navios da Divisão do Rio da Prata, como para abastecimento dos armazens do Almoxarifado e Hospital, da acquisição de machinas, embarcações miudas, caldeiras para vapores, madeiras de construcção, e varios objectos vindos da Europa por encommenda.
Obras - dos maiores jornaes, concedidos aos operarios dos Arsenaes pela tabella de 5 de Setembro de 1857; das obras que se fizerão em diversos edificios, para acommodação do material, Officinas e Repartições, quer na Côrte, quer nas Provincias; bem como de outras, para melhoramento dos Portos, Pharoes e Capitanias.
Despezas extraordinarias e eventuaes - do maior numero de passagens, dadas a Officiaes e praças da Armada, de umas para outras Provincias; da condução de artigos bellicos e navaes, compra de cinco predios para o Estabelecimento Naval da Provincia de Mato Grosso, engajamento de marinhagem e de operarios, e outras despezas feitas com o abono de ajudas de custo, exploração do rio Tietê, gratificações a varios Officiaes e Empregados por differentes serviços, &c.
A sobra procede, em geral, de não se ter gasto todo o quantitativo designado, em geral de circumstancias que occorrêrão, depois da concessão do ultimo credito. O que venho de expender parece bastante para justificar o Decreto, que tenho a honra de apresentar Vossa Magestade Imperial, autorisando dispendio da quantia acima mencionada de seiscentos e sessenta e oito contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, para cobrir aquelle deficit. De Vossa Magestade Imperial, Subdito reverente e fiel criado - Visconde de Abaeté.
Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1858.