DECRETO N

DECRETO N. 2.327 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza o cidadão Joaquim de Carvalho a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe confere o art. 7º, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.393, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Joaquim de Carvalho, residente no município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art, 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título dessa autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.