DECRETO Nº 2.326 - de 30 de Dezembro de 1858
Autorisa hum credito extraordinario de 225.000$000 para as despezas que se fizerão, no exercicio de 1857 - 1858, e se continuão a fazer no corrente, com a Commissão de Engenheiros e Naturalistas, de que trata o paragrapho 1º do art. 17 da Lei numero 884 do 1º de Outubro de 1856.
Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar, de conformidade com o paragrapho 3º do art. 4º da Lei numero 589 de 9 de Setembro de 1850, hum credito extraordinario da quantia de duzentos e vinte cinco contos de réis, não só para occorrer ás despezas que se fizerão no exercicio de 1757 - 1858, como para as que se continuão a fazer no corrente, com a Commissão d'Engenheiros e Naturalistas que teem de explorar o interior de algumas Provincias do lmperio, e fazer colleções de productos naturaes para os Musêos Nacional, e das Provincias, nos termos do paragrapho 1º do art. 17 da Lei numero 884 do 1º de Outubro de 1856: devendo ser esta medida levada á approvação d'Assembléa Geral Legislativa.
Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo