DECRETO Nº 2.315 - de 11 de Dezembro de 1858

Declara de 1ª Entrancia a Comarca de Parintins, creada na Provincia do Amazonas.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Parintins, creada na Provincia do Amasonas, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa, numero oitenta e dous, de vinte quatro de Setembro deste anno.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.