Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.315 - de 11 de Dezembro de 1858
Declara de 1ª Entrancia a Comarca de Parintins, creada na Provincia do Amazonas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Parintins, creada na Provincia do Amasonas, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa, numero oitenta e dous, de vinte quatro de Setembro deste anno.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.