DECRETO Nº 2.309 - de 20 de Novembro de 1858

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Cidadede Valença, na Provinda do Rio de Janeiro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a cento cincoenta mil réis o vencimento annual do Carcereiro da Cadêa da Cidade de Valença na Provincia do Rio de Janeiro.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.