DECRETO Nº 2.307 - de 20 de Novembro de 1858

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Cidadede Itabira, na Provinda de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a cento e cincoenta mil réis o vencimento annual do Carcereiro da Cadêa da Cidade de Itabira na Provinda de Minas Geraes.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.