Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.306 - de 20 de Novembro de 1858
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Siridó, creada na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. O Promotor Publico da Comarca do Siridó, ultimamente creada na Provincia do Rio Grande do Norte, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocias da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.