DECRETO Nº 2.305 - de 20 de Novembro de 1858

Declara de 1ª Entrancia a Comarca do Siridó, creada na Provincia do Rio Grande do Norte.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca do Siridó, creada na Provincia do Rio Grande do Norte pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa de treze de Julho deste anno.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigésimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestado Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.