Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.303 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara extinto um cargo excedente na carreira de “Médico Clínico” do quadro I, do Ministério da Justiça e Negócíos Interiores
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
Decreta:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na carreira de “Médico Clinico”, atualmente vago, da classe I, do quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba do respectivo orçamento, para o preenchimento dos cargos vagos da classe "G", da mesma carreira, do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.