Decreto nº 2.295 de 04/08/1997
Decreto nº 2.295 de 04/08/1997
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 24, INCISO IX, DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAçÃO NOS CASOS QUE POSSAM COMPROMETER A SEGURANçA NACIONAL. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 05/08/1997] (p. 16698, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      LICITAÇÃO ,  ADMINISTRAÇÃO PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  DISPOSITIVOS ,  NORMAS ,  LICITAÇÃO ,  ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ,  CORRELAÇÃO ,  DISPENSA ,  PROCESSO ,  AQUISIÇÃO ,  EQUIPAMENTO MILITAR ,  SERVIÇO TECNICO ,  CONTRATAÇÃO ,  SERVIÇOS ESPECIAIS ,  HIPOTESE ,  RISCOS ,  SEGURANÇA NACIONAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1, caput [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997] 
 Art. 1, caput, Inciso 3 [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997] 
 Art. 1, caput, Inciso 4 [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997] 
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