Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.292 - de 23 de Outubro de 1858
Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Vila de S. Gonçalo na Provincia do Piauhy.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. O Carcereiro da Cadêa da Villa de S. Gonçalo, na Província do Piauhy, terá o vencimento annual de cento e vinte mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.