DECRETO Nº 2.291 - de 23 de Outubro de 1858

Augmenta o vencimento do Ajudante do Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia de S. Paulo

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica elevado a trezentos mil réis o vencimento annual do Ajudante do Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia de São Paulo.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.