DECRETO Nº 2.288 - de 20 de Outubro de 1858

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Cidade de Passos, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. O Carcereiro da Cadêa da Cidade de Passos, na Provincia de Minas Geraes, terá o vencimento annual de cento e vinte mil réis.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.