DECRETO N. 2285 – DE 25 DE MAIO DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 115:100$ para occorrer ás despezas da verba – Agencia Central de Immigração, n. 3 do art. 6º da lei n. 266 de 21 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 367 de 25 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de cento e quinze contos e cem mil réis (115:100$) para occorrer ás despezas relativas á verba – Agencia Central de Immigração, n. 3 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

Capital Federal, 25 de maio de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.