DECRETO Nº 2.282 - de 16 de OUTUBRO de 1858

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Amasonas.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia do Amasonas, Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Amasonas perceberão os vencimentos marcados na tabella que com este baixa, ficando sem vigor pelo que respeita á dita Provincia, a tabella numero dous, que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos noventa e oito de vinte hum de Fevereiro do anno proximo preterito.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em deseseis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Amasonas, a que se refere o Decreto desta data

EMPREGADOS

Ordenados

Gratificações

Sommas

TOTAL

1

Escripturario servindo de Secretar

1.000$

400$

1.400$

1.400$

2

Amanuenses

800$

 

1.600$

1.600$

1

Porteiro servindo de Continuo

500$

 

500$

500$

 

 

 

 

 

3.500$

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1858. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.