DECRETO N. 2280 – DE 14 DE MAIO DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 386:593$333, para occorrer ás despezas extraordinarias com as hospedarias de immigrantes de Pinheiro e da Ilha das Flores, durante o corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos constantes da exposição que a este acompanha, de accordo com a autorisação contida no art. 6º § 11 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 386:593$333, para occorrer ás despezas extraordinarias com as hospedarias de immigrantes de Pinheiro e da Ilha das Flores, no corrente exercicio.
Capital Federal, 14 de maio de 1896, 8º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.