DECRETO N. 2.279 – DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe K, da carreira de Desenhista do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuïções que lhe confere o art. 74, da Constituição,
Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe – K – da carreira de Desenhista do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, vago em virtude da aposentadoria do respectivo titular Dagoberto de Castro e Silva por decreto de 9 do mês corrente, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.