DECRETO Nº 2.279 - de 16 de outubro de 1858

Elevando os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Ceará.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia do Ceará; Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Ceará perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa ficando sem vigor, pelo que respeita á dita Provincia, a Tabella numero dous, que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos noventa e oito de vinte hum de Fevereiro do anno proximo preterito.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Ceará, a que se refere o Decreto desta data

EMPREGADOS

Ordenados

Gratificações

Sommas

TOTAL

1

Official servindo de Secretario

1.600$

400$

2.000$

2.000$

3

Amanuenses

800$

400$

1.200$

3.600$

1

Dito externo

800$

400$

1.200$

1.200$

1

Thesoureiro

$

200$

 

200$

1

Porteiro servindo de Continuo

400$

200$

600$

600$

 

 

 

 

 

7.600$

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1858. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.