DECRETO N. 2275 – DE 4 DE MAIO DE 1896

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 89:484$430 destinado ao pagamento de reclamações tratadas por via diplomatica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a necessidade de manter á disposição do Governo o saldo existente no credito aberto pelo decreto n. 1990 de 14 de março de 1895, resolve usar da autorisação a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792 de 20 de outubro de 1877, e abrir o credito extraordinario de 89:484$430 destinado a liquidar reclamações tratadas com apoio diplomatico officioso.

Capital Federal, 4 de maio de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Carlos Augusto de Carvalho.