DECRETO N. 2267 – DE 23 DE ABRIL DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.148:683$ para occorrer ás despezas da introducção, transporte e localisação de immigrantes durante o segundo trimestre do actual exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, que fixou a despeza geral da Republica para o actual exercicio, no art. 6º, § 11, ns. 3 e 4, autorisou o Poder Executivo: 1º, a transferir aos Estados por ajuste, ou rescindir, mediante accordo, o contracto celebrado com a Companhia Metropolitana, para a introducção de immigrantes; 2º, a abrir creditos para occorrer ao pagamento das despezas provenientes da introducção, transporte e localisação de immigrantes, até a transferencia ou rescisão do respectivo contracto;
Considerando que ainda não se realisou a transferencia ou rescisão desse contracto:
Resolve, sendo ouvido o Tribunal de Contas, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, o credito de dous mil cento e quarenta e oito contos, seiscentos e oitenta e tres mil réis (2.148:683$), para custear, durante o segundo trimestre do corrente exercicio, as despezas provenientes de introducção, transporte e localisação de immigrantes, de accordo com a demonstração junta, assignada pelo respectivo Ministro.
Capital Federal, 23 de abril de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE MORAes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Demonstração do credito necessario para occorrer ao pagamento das despezas durante o 2º trimestre de 1896, por consignações não attendidas pelo Congresso e decorrentes da introducção de immigrantes nos Estados da União
Serviços diversos
Transporte de 15.000 immigrantes da Europa, sendo:
12.000  | passags.  | a £ 6 – 15 – 0  | ao c. de 10.  | 1.944:000$000  | 
  | ||||
1.500  | »  | a £ 3 – 7 – 6  | » » ».  | 121:500$000  | 
  | ||||
900  | »  | a £ 1 – 13 – 9  | » » ».  | 36:450$000  | 2.110:950$000  | ||||
600  | »  | gratuitas.  | 
  | 
  | 
  | ||||
Gratificação aos consules por vistos lançados em documentos de immigrantes, ao cambio de 9.........................................................................................................................  | 20:013$000  | ||||||||
Vencimentos, diarias e mais despezas de dous commissarios fiscaes do contracto do exterior, em Genova e Lisbôa, incluida a differença de cambio..........................................  | 18:000$000  | ||||||||
AGENCIA NOS ESTADOS S. PAULO – SANTOS Pessoal  | |||||||||
1  | Agente.........................................................  | 750$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Escripturario................................................  | 600$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Auxiliar de escripta......................................  | 450$000  | 1:800$000  | 
  | |||||
  | Material  | 
  | 
  | ||||||
Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................  | 1:500$000  | 3:300$000  | |||||||
PARANÁ – PARANAGUÁ Pessoal  | 
  | 
  | 
  | ||||||
1  | Agente.........................................................  | 750$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Escripturario – interprete.............................  | 600$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Porteiro – continuo......................................  | 360$000  | 1:710$000  | 
  | |||||
  | Material  | 
  | 
  | 
  | |||||
Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................  | 1:000$000  | 2:710$000  | |||||||
  | SANTA CATHARINA – FLORIANOPOLIS Pessoal  | 
  | 
  | 
  | |||||
1  | Agente.........................................................  | 750$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Escripturario – interprete.............................  | 600$000  | 
  | 
  | |||||
1  | Porteiro – continuo......................................  | 360$000  | 1:710$000  | 
  | |||||
  | Material  | 
  | 
  | 
  | |||||
Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................  | 1:000$000  | 
  | 2:710$000  | ||||||
  | 
  | 
  | 
  | 2.148:683$000  | |||||
Capital Federal, 23 de abril de 1896. – Antonio Olyntho dos Santos Pires. – Visto, F. Silva.