DECRETO N. 2267 – DE 23 DE ABRIL DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.148:683$ para occorrer ás despezas da introducção, transporte e localisação de immigrantes durante o segundo trimestre do actual exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, que fixou a despeza geral da Republica para o actual exercicio, no art. 6º, § 11, ns. 3 e 4, autorisou o Poder Executivo: 1º, a transferir aos Estados por ajuste, ou rescindir, mediante accordo, o contracto celebrado com a Companhia Metropolitana, para a introducção de immigrantes; 2º, a abrir creditos para occorrer ao pagamento das despezas provenientes da introducção, transporte e localisação de immigrantes, até a transferencia ou rescisão do respectivo contracto;

Considerando que ainda não se realisou a transferencia ou rescisão desse contracto:

Resolve, sendo ouvido o Tribunal de Contas, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, o credito de dous mil cento e quarenta e oito contos, seiscentos e oitenta e tres mil réis (2.148:683$), para custear, durante o segundo trimestre do corrente exercicio, as despezas provenientes de introducção, transporte e localisação de immigrantes, de accordo com a demonstração junta, assignada pelo respectivo Ministro.

Capital Federal, 23 de abril de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE MORAes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

Demonstração do credito necessario para occorrer ao pagamento das despezas durante o 2º trimestre de 1896, por consignações não attendidas pelo Congresso e decorrentes da introducção de immigrantes nos Estados da União

Serviços diversos

Transporte de 15.000 immigrantes da Europa, sendo:

12.000

passags.

a £ 6 – 15 – 0

ao c. de 10.

1.944:000$000

 

1.500

»

a £ 3 –  7 –  6

  »      »   ».

121:500$000

 

900

»

a £ 1 – 13 – 9

  »      »   ».

36:450$000

2.110:950$000

600

»

gratuitas.

 

 

 

Gratificação aos consules por vistos lançados em documentos de immigrantes, ao cambio de 9.........................................................................................................................

20:013$000

Vencimentos, diarias e mais despezas de dous commissarios fiscaes do contracto do exterior, em Genova e Lisbôa, incluida a differença de cambio..........................................

18:000$000

AGENCIA NOS ESTADOS

S. PAULO – SANTOS

                                                      Pessoal

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario................................................

600$000

 

 

1

Auxiliar de escripta......................................

450$000

1:800$000

 

 

Material

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................

1:500$000

3:300$000

PARANÁ – PARANAGUÁ

Pessoal

 

 

 

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario – interprete.............................

600$000

 

 

1

Porteiro – continuo......................................

360$000

1:710$000

 

 

Material

 

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................

1:000$000

2:710$000

 

SANTA CATHARINA – FLORIANOPOLIS

Pessoal

 

 

 

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario – interprete.............................

600$000

 

 

1

Porteiro – continuo......................................

360$000

1:710$000

 

 

Material

 

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................................

1:000$000

 

2:710$000

 

 

 

 

2.148:683$000

Capital Federal, 23 de abril de 1896. – Antonio Olyntho dos Santos Pires. – Visto, F. Silva.