DECRETO N. 2.266 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República de Honduras, da Convenção sôbre Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional, Americana.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República de Honduras, da Convenção sôbre Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por carta de 15 de dezembro de 1937, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D. C., E. U. A.
15 de dezembro de 1937.
Prezado Senhor Encarregado de Negócios:
Tenho muita satisfação em fazer entrega a Vossa Excelência das cópias autenticadas da ata de Depósito e dos instrumentos de ratificação feitos pelo Govêrno da República de Honduras, das Convenções sôbre Extradição, Nacionalidade e Direitos e Deveres dos Estados, assinadas na Sétima Conferência Internacional Americana.
Digne-se Vossa Excelência de informar ao seu Govêrno, do depósito dos instrumentos e da ratificação supramencionados.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e distinta consideração. – L. S. Rowe, diretor geral.
A Sua Excelência o Encarregado de Negócios do Brasil, Senhor Doutor Fernando Lobo – Embaixada do Brasil – 3.007 Whitehaven Street. – Washington, D. C.