DECRETO Nº 2.259 - de 25 de SETEMBRO de 1858

Augmenta os vencimentos dos Carcereiros das Cadêas da Cidade de Uberaba, e da Villa de Tamanduá, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Ficão elevados a cento e vinte mil réis cada hum os vencimentos dos Carcereiros das Cadêas da Cidade de Uberaba, e da Villa de Tamanduá, na Provincia de Minas Geraes; revogadas as disposições em contrario.

Francisco Diogo Pereira de Vasconsellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.