DECRETO Nº 2.255 - de 25 de Setembro de 1858

Approva, e Manda que se execute a Tabella das gratificações addicionaes, concedidas aos empregados do Archivo Publico, em execução da Lei nº 974 de 28 de Agosto de 1858.

Hei por bem, de conformidade com a disposição da Lei nº 974 de 28 de Agosto deste anno, Approvar e Mandar que se execute, á contar da data da promulgação da referida Lei, a Tabella annexa das gratificações, concedidas aos empregados do Archivo Publico, até que seja a Repartição reformada, em virtude da autorisação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 781 de 10 de Setembro de 1854.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

Tabella das gratificações addicionaes, concedidas aos empregados do Archivo Publico, em execução da Lei nº 974 de 28 de Agosto de 1858

EMPREGADOS

Vencimentos actuaes

Gratificações Addcionaes

TOTAL

1 Diretor

1.200$

600$

1.800$

1 Official-maior

1.000$

500$

1.500$

2 Officiaes a 800$ rs. cada hum e a 400$ rs. de gratificação addiconal

1.600$

800$

2.400$

3 Amanueses a 600$ rs. cada hum e a 300$ rs. de gratificação addicional

1.200$

600$

1.800$

1 Porteiro

500$

275$

775$

1 Ajudante do dito

400$

225$

625$

 

5.900$

3.000$

8.900$

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de setembro de 1858. - Marquez de Olinda.