DECRETO Nº 2.255 - de 25 de Setembro de 1858
Approva, e Manda que se execute a Tabella das gratificações addicionaes, concedidas aos empregados do Archivo Publico, em execução da Lei nº 974 de 28 de Agosto de 1858.
Hei por bem, de conformidade com a disposição da Lei nº 974 de 28 de Agosto deste anno, Approvar e Mandar que se execute, á contar da data da promulgação da referida Lei, a Tabella annexa das gratificações, concedidas aos empregados do Archivo Publico, até que seja a Repartição reformada, em virtude da autorisação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 781 de 10 de Setembro de 1854.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
Tabella das gratificações addicionaes, concedidas aos empregados do Archivo Publico, em execução da Lei nº 974 de 28 de Agosto de 1858
EMPREGADOS | Vencimentos actuaes | Gratificações Addcionaes | TOTAL |
1 Diretor | 1.200$ | 600$ | 1.800$ |
1 Official-maior | 1.000$ | 500$ | 1.500$ |
2 Officiaes a 800$ rs. cada hum e a 400$ rs. de gratificação addiconal | 1.600$ | 800$ | 2.400$ |
3 Amanueses a 600$ rs. cada hum e a 300$ rs. de gratificação addicional | 1.200$ | 600$ | 1.800$ |
1 Porteiro | 500$ | 275$ | 775$ |
1 Ajudante do dito | 400$ | 225$ | 625$ |
| 5.900$ | 3.000$ | 8.900$ |
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de setembro de 1858. - Marquez de Olinda.