DECRETO N. 2.252 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Concede à Indústrias Lacta, S. A., autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Lacta, S. A., com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Indústrias Lacta, S. A., com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados peIos respectivos acionistas e constantes de escritura pública lavrada a 29 de novembro de 1937 em notas do Tabelião do 2º Ofício da referida capital, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da aludida autorização.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.