DECRETO N

DECRETO N. 2.251 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento para a construção, na estação de Cruzeiro, de um pôsto de desinfeção de vagões para transporte de animais

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com o parecer constante do ofício n. 699-S, de 20 de julho de 1937, da Inspetoria Federal das Estradas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento referentes a um pôsto de desinfeção de vagões para transporte de animais, a ser construido pela Rede Mineira de Viação, em colaboração com a Estrada de Ferro Central do Brasil, na estação de Cruzeiro, na Estrada de Ferro Sul de Minas.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas pela Rede Mineira de Viação, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 77:932$932 (setenta e sete contos, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.

Art. 3º Para a conclusão das obras de que trata o art. 1º, fica marcado o prazo de 5 meses a contar da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.