DECRETO N. 2250 – DE 30 DE MARÇO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 279:747$960 á verba – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro, para attender ao pagamento de despezas da referida verba, relativas ao 2º semestre do exercicio de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 9º n. 1 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto á verba n. 24 do art. 7º da referida lei n. 266, – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro, – o credito supplementar de duzentos setenta e nove contos setecentos quarenta e sete mil novecentos e sessenta réis (279:747$960) para satisfazer ao pagamento de despezas da referida verba, relativas ao segundo semestre do exercicio de 1895.
Capital Federal, 30 de março de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.