DECRETO Nº 2.246 - do 15 de Setembro de 1858

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria de Policia da Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Decretar o seguinte:

Artigo Unico Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Minas Geraes, perceberão os vencimentos marcados na tabella que com este baixa; ficando revogado nesta parte o Decreto numero mil oitocentos noventa e sete de vinte hum de Fevereiro do anno passado.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Minas Geraes, á que se refere o Decreto desta data

LUGARES

Ordenado

Gratific.

Somma

Total

1 Secretario

2.000$

1.000$

3.000$

3.000$

2 Officiaes

1.600$

600$

2.200$

4.100$

4 Amanuenses

1.200$

400$

1.600$

6.400$

1 Thesoureiro

$

400$

400$

400$

1 Porteiro

400$

300$

700$

700$

1 Continuo

360$

140$

500$

500$

 

 

 

 

15.400$

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1858. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.