DECRETO N

DECRETO N. 2245 – DE 23 DE MARÇO DE 1896

Approva, com alterações, os estatutos da Sociedade de Seguros Mutuos sobre a vida «Equitativa dos Estados Unidos do Brazil» e autorisa a mesma a funccionar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os cidadãos brazileiros bacharel Franklin Ferreira Sampaio e Dr. Antonio Augusto de Azevedo Sodré,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os estatutos da Sociedade de Seguros Mutuos sobre a Vida – Equitativa dos Estados Unidos do Brazil – com as seguintes alterações:

a) ao art. 4º – accrescentem-se os seguintes paragraphos:

§ 5º Não fará qualquer outra operação que não seja directamente relativa ao seu fim capital, sob pena de lhe ser cassada a autorisação para funccionar.

§ 6º E’ expressamente vedado re-segurar os seus seguros em companhias estrangeiras, dentro ou fóra do paiz.

b) ao art. 26 – accrescente-se, in fine, o seguinte: – respeitadas as disposições da lei n. 177 A, de 15 de setembro de 1893.

Art. 2º Fica a sociedade autorisada a funccionar, logo que apresente ao Ministerio da Fazenda os nomes da directoria e do conselho fiscal a que se referem os arts. 10 e 15, paragrapho unico, dos seus estatutos.

Capital Federal, 23 de março de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.