Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.239 - do 28 de Agosto de 1858
Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa do Bomfim, na Provincia de Minas Geraes
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica elevado a cento e cincoenta mil réis o vencimento annual do Carcereiro da Cadêa da Villa do Bomfim, na Provincia de Minas Geraes.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcelios, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos