DECRETO Nº 2.239 - do 28 de Agosto de 1858

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa do Bomfim, na Provincia de Minas Geraes

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a cento e cincoenta mil réis o vencimento annual do Carcereiro da Cadêa da Villa do Bomfim, na Provincia de Minas Geraes.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcelios, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos