Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2237 – DE 2 DE MARÇO DE 1896
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, na comarca do Rio Bagagem, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Bagagem, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 253º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de março de 1896, 8º da Republica.
PRUDeNTe J. DE MORAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.