DECRETO Nº 2.230 - de 25 de AGOSTO de 1858

Declara de 1ª Entrancia as Comarcas do Rio Pomba, e do Rio Pardo, creadas na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Ficão declaradas de primeira Entrancia as Comarcas do Rio Pomba, e do Rio Pardo, creadas na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero novecentos quarenta e seis de seis de Junho deste anno, revogadas as disposições em contrario,

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.