Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.225 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue um cargo de ajudante de porteiro, padrão F, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso a, da Constituição,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo de ajudante de porteiro, de padrão F, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e em virtude da aposentadoria do respectivo titular Antonio Pedro Celestino.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Facão.