DECRETO Nº 2.225 - de 25 de Agosto de 1858
Concede ao Dr. Thomaz Cochrane, e a Roberto Mudde Marchant privilegio por quinze annos para introduzirem no Imperio o seu invento da applicação da força d'agua para a subida e descida dos planos inclinados nos caminhos de ferro, ou em outras quaesquer estradas.
Attendendo ao que Me requerêrão o Dr. Thomaz Cochrane, e Roberto Mudge Marchant, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 15 de Maio do corrente anno, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em consulta de 15 de Abril antecedente: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por quinze annos para introduzirem no Imperio o seu invento da applicação da força d'agua para a subida e descida dos planos inclinados nos caminhos de ferro, ou em outras quaesquer estradas, segundo a descripção e dezenhos que os supplicantes apresentárão, e que ficão competentemente archivados; dependendo porém esta concessão da approvação da Assembléa Geral Legislativa.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.