DECRETO Nº 2.223 - de 18 de Agosto de 1858
Altera a direcção da estrada de ferro do centro desta Cidade á Boa Vista da Tijuca na parte que se comprehende entre o Campo da Acclamação, e o principio da rua do Engenho Velho.
Attendendo ao que Me representou o Dr. Thomaz Cochrane, empresario da estrada de ferro da praça da Constituição á Boa Vista na Tijuca: Hei por bem Alterar a direcçço da linha marcada nos Decretos nºs 1.931 de 26 de Abril de 1857 e nº 2.202 de 3 de Julho deste anno, na parte que tem de atravessar o Campo da Acclamação, e de seguir até a rua do Engenho Velho; Permittindo: 1º que a linha siga da rua do Conde para a do Sabão da Cidade Nova, atravessando o dito Campo com a curva marcada na respectiva planta, a qual se acha archivada na Secretaria d'Estado dos Negocios do lmperio, com a condição porem de que a Companhia será obrigada a mudar esta direcção, se isto for necessario para que não se ponha obstaculos á outra qualquer construcção, ou á qualquer obra de utilidade publica, sem que por isso possa pedir indemnisação: 2º que, seguindo a rua do Sabão, e a do Mangue da Cidade Nova, tome a direcção conveniente para sahir no largo de Mataporcos, até entrar na rua do Engenho Velho, segundo está traçado em outra planta, a qual fica igualmente archivada; Concedendo ao mesmo tempo mais dous annos para conclusão da obra até a Boa Vista da Tijuca.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.