DECRETO Nº 2.222 - De 14 de Agosto de 1858
Altera o segundo uniforme dos Corpos da Guarda Nacional da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representárão os Officiaes da Guarda Nacional da Provincia do Pará, e a informação do Presidente da mesma Provincia; Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Os Corpos da Guarda Nacional da Provincia do Pará usarão em pequeno uniforme de bonets á Cavaignac, distinguindo-se as diversas armas pela côr dos frizos que bordão os mesmos bonets, sendo a escarlate para a arma de Artilheria, a branca para a de Infanteria, e a verde para a de Caçadores.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigésimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.