DECRETO Nº 2.220 - de 11 de Agosto de 1858

Marca o uniforme de que devem usar, no exercicio de suas funções e solemnidades publicas, os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia.

Hei por bem Decretar que os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia, usem no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, dos uniformes descriptos nos desenhos que com este baixão.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.