DECRETO N. 2218 – DE 16 DE JANEIRO DE 1896

Proroga por dous annos o prazo concedida á Ceará Harbour Corporation, para a conclusão das obras do porto da Fortaleza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 6º § 11 n. 13 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por dous annos o prazo concedido á Ceará Harbour Corporation, para a conclusão das obras do porto da Fortaleza, de que trata a clausula 7ª do decreto n. 1022 de 23 de agosto de 1892.

Capital Federal, 16 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.