DECRETO N

DECRETO N. 2. 212 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para instalação de um aparelho fonopórico na “Parada” do km. 252 da Rede de Viação Férrea Federal ao Rio Grande do Sul.

O Presidente da República :

Atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado e, de acordo com os pareceres constantes do processe n. 18. 868-37, da Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 1:218$700 (um conto duzentos e dezoito mil e setecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para inscalação de um aparelho fonopórico na “Parada” do km. 252, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta de “Fundo de Melhoramentos” da mesma Rede de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.