DECRETO N

DECRETO N. 2.208 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Corrije falhas encontradas nà classificação de funcionários dos Quadros II, III, IV, e VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra "a”, da Constituição Federal, e atendendo a proposta feita pelo C. F. S. P. C., com fundamneto no artigo 2º e seu parágrafo, do cap. VI da lei n. 284, de 28 de outubro  de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C.F.S.P.C. visam  corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes ás carreiras de Escrivão e Oficial Administrativo (Quadro II) ; Alceador, Estereotipista e Expedidor (Quadro III ) ; cargos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (Quadro IV) e cargos das Pretorias Cíveis e Criminais (Quadro VI) ;

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 786 Tabela.  

Decreta:

Art. 1º As tabelas dos Quadros II, III, IV e VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, anexas à lei n. 381 de 28 de outubro de 1936. com as modificações resultantes do disposto no decreto numero 1.908, de 23 de agosto de 1937, vigorarão, a contar do presente exercício, na parte relativa às carreiras de Escrivão e Oficial Administrativo (Quadro II) ; Alceador, Estereotipista e Expedidor (Quadro III) ; aos cargos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (Quadro IV) ; e aos das Pretorias Cíveis e Criminais (Quadro VI); com as correções constantes das tabelas que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937. – 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 787 a 793 Tabelas.