DECRETO Nº 2.206 - de 10 de Julho de 1858

Crea uma Estação Naval na Provincia de Mato Grosso.

Hei por bem, para maior regularidade e efficiencia do serviço das embarcações da Armada Nacional e Imperial, empregadas na Provincia de Mato Grosso, Crear uma Estação Naval, composta das ditas embarcações, e das que ali forem por qualquer motivo mandadas; devendo a mesma Estação ter por centro o porto de Albuquerque no alto Paraguay, e por limites os do Imperio com as Republicas adjacentes áquella Provincia; e regular-se pelas disposições do Decreto numero mil e sessenta e um, de tres de Novembro de mil oitocentos e cincoenta e dous, no que lhe fôr applicavel, com as alterações seguintes:

1ª Será commandada por um Official da Armada de patente nunca inferior a Capitão Tenente.

2ª Destacará para o porto da Assumpção na Republica do Paraguay as embarcações, que forem necessarias, para entreter as relações commerciaes, e a correspondencia, tanto com aquella Republica, como com a Capital do Imperio pelo Rio da Prata, observando-se em tudo as estipulações dos tratados existentes.

3ª Será subordinada ao Presidente da Provincia de Mato Grosso, quanto ao serviço, que na mesma tem de desempenhar, e ao Quartel General da Marinha, na parte relativa á disciplina, economia, e policia, na fórma do artigo quarto do citado Decreto; ficando para este fim somente revogados os artigos oitavo, nono e decimo do mesmo Decreto.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.